Lei 11.101/2005 - Recuperação Judicial e Falência
comentada pelo STJ
quinta-feira, 13 de junho de 2013
ART. 80
Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
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