Art. 62. Após o período
previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação
prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a
execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS FIXADO EM UM ANO. ALEGADO
DESCUMPRIMENTO.
COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. A
jurisprudência do STJ é pacífica em considerar que o juízo da recuperação
judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas,
direta ou indiretamente, com esse procedimento, salvo hipóteses excepcionais.
Precedentes.
2. Usualmente o
STJ tem autorizado que o juízo trabalhista promova atos de execução não
obstante a existência de pedido de recuperação judicial, apenas em hipóteses em
que houver falha inerente à apresentação ou aprovação do plano.
3. A partir da
aprovação tempestiva do plano de recuperação judicial, não se pode
desconsiderar sua existência, validade e eficácia. Ela implica "novação
dos créditos anteriores ao pedido", obrigando "o devedor e todos os
credores a ele sujeitos" (art. 59 da Lei de Falências - LF). O
descumprimento de qualquer obrigação contida no plano implica a convolação da
recuperação em falência (art. 61, §1º, LF).
4. Se o devedor
assume, de modo expresso, no plano de recuperação, o dever de adimplir em um
ano dos débitos trabalhistas (art. 54 da LF), o alegado descumprimento desse
dever deve ser levado a conhecimento do juízo da recuperação a quem compete,
com exclusividade: (i) apurar se o descumprimento efetivamente ocorreu;
(ii) fixar as
consequências desse descumprimento, podendo chegar à falência do devedor.
5. Conflito
conhecido para o fim de declarar a competência do juízo da recuperação
judicial.
(CC 112.716/GO,
Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 20/05/2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário