Lei 11.101/2005 - Recuperação Judicial e Falência
comentada pelo STJ
quarta-feira, 12 de junho de 2013
ART. 74
Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.
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