Lei 11.101/2005 - Recuperação Judicial e Falência
comentada pelo STJ
domingo, 14 de julho de 2013
ART. 112
Art. 112. Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.
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