Lei 11.101/2005 - Recuperação Judicial e Falência
comentada pelo STJ
domingo, 14 de julho de 2013
ART. 106
Art. 106. Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário